Estatuto
Capítulo II
Dos Sócios
Artigo 5º - A SBC/BA é integrada por sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia-SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado da Bahia.
Artigo 6º - Os Sócios ostentarão perante a SBC/BA, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens ou benefícios outorgados aos sócios da SBC, estatutariamente.
1º - A admissão de sócio aspirante será feita sempre através da SBC/BA, cujas normas não deverão exceder as exigências formuladas neste Estatuto.
§ 2º - A admissão do sócio aspirante dependerá de:
I - proposta apresentada pelo candidato e endossada por um sócio efetivo quite com suas obrigações estatutárias;
II - pagamento da anuidade e taxas que couberem;
III - aprovação pela Diretoria da SBC/BA;
§ 3º - Os sócios aspirantes têm direito a participar das reuniões científicas e a receber as publicações da SBC/BA, mas não poderão votar nem ser votados.
§ 4º - Os sócios aspirantes pagarão a mesma anuidade, estabelecida para sócios efetivos e gozarão dos mesmos descontos nas inscrições relativas a eventos científicos.
§ 5º - Decorridos dois anos completos de sua admissão como aspirante, os sócios dessa categoria passarão automaticamente a sócios efetivos.
Artigo 7º - São direitos dos sócios efetivos:
a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual;
b) debater assuntos em pauta, formular proposições, participar das decisões nas reuniões de Assembléia Geral;
c) propor a admissão e exclusão de sócios;
d) receber as publicações da SBC/BA;
e) participar da fundação de Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma prevista pela regulamentação correspondente;
f) solicitar a convocação de sessão extraordinária da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O exercício de qualquer direito exige, como condição prévia, que o sócio esteja quite com a Tesouraria.
Artigo 8º - São deveres dos sócios efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;
b) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;
c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/BA acatar-lhes as decisões, nos termos estatutários.
Artigo 9º - A categoria de Sócio Fundador, perante a SBC/BA, será ocupada pelos Sócios Efetivos que houverem ingressado na SBC/BA no ano de sua fundação.
Artigo 10º - Ao sócio efetivo que houver pago a contribuição social durante 30 anos e houver atingido a idade de 65 anos, a Diretoria reconhecerá a condição de Sócio Remido, isentando-o da anuidade sem prejuízo dos direitos que gozava anteriormente.
Parágrafo Único - Igual condição poderá ser solicitada pelo sócio efetivo que atingir os 70 anos.
Artigo 11º - Poderão receber o título de Sócio Honorário profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor científico em Cardiologia ou em áreas afins.
§ 1º - A concessão de título de Sócio Honorário depende de:
I - proposta encaminhada à Diretoria até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, assinada por no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justificação fundamentada;
II - apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;
III - aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;
§ 2º - O título de Sócio Honorário, quando conferido a sócio efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a esta última categoria.
Artigo 12º - Poderão receber o título de Sócio Benemérito pessoas ou entidades que hajam concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC/BA.
Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito a mesma sistemática prescrita no §1 do Artigo 11º.
Artigo 13º - Poderão ser sócios correspondentes, os cardiologistas residentes fora da Bahia, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestão de sócios efetivos, decida outorgar essa distinção.
Artigo 14º - Poderão ser sócios colaboradores os profissionais da área de Biociências que desejarem participar das atividades da SBC/BA e seus departamentos, sem os direitos e deveres inerentes a condição de sócio efetivo.
Parágrafo Único - O título de sócio colaborador será outorgado pela Diretoria da SBC/BA, por iniciativa própria ou por indicação dos Presidentes de Departamentos Científicos.
Artigo 15º - Os sócios honorários, beneméritos, correspondentes não terão direito a voto, não poderão ser votados e ficarão isentos do pagamento das anuidades.
Artigo 16º - Serão excluídos do quadro social da SBC/BA os Sócios de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC.
Artigo 17º - Os sócios, mesmo quando do exercício de cargos de direção não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/BA, desde que não atuem com abuso de poder.