Artigo 1º - A Sociedade Brasileira
de Cardiologia/Bahia, a seguir designada pela sigla SBC/BA,
fundada aos 13 dias do mês de maio de 1994, é uma
Associação Civil sem fins lucrativos, com número
ilimitado de sócios e prazo indeterminado, que se regerá
por este Estatuto.
Artigo 2º - A SBC/BA tem sua sede e
foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Av.
Garibaldi, nº 1815, Sala 6, Térreo 1, Cep 40170-130.
Artigo 3º - A SBC/BA tem por
finalidades:
a) congregar os médicos e demais
profissionais de saúde que, na Bahia, se interessam
pela Cardiologia;
b) estimular os estudos, a
pesquisa científica e tecnológica e a educação
continuada no campo da Cardiologia proporcionando
inclusive, sempre que as circunstâncias permitam,
auxílio material à sua execução;
c) promover a divulgação, junto
ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças
cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a
elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
d) colaborar com o Poder Público
e entidades vinculadas aos assuntos de saúde, na
investigação, equacionamento e soluções dos
problemas da Saúde Pública relativo às doenças
cardiovasculares.
e) manter o intercâmbio
científico e associativo com entidades congêneres
nacionais e estrangeiras;
f) zelar pelo nível ético,
eficiência técnica e sentido social no exercício
profissional da Cardiologia;
g) promover a excelência da
qualidade da atividade profissional dos cardiologistas;
h) estimular a atividade
cooperativista em beneficio de seus associados.
Artigo 4º - A SBC/BA buscará a
consecução de seus fins mediante:
a) incorporação ao seu quadro
social de médicos, profissionais de saúde, cientistas,
personalidades e entidades que exerçam atividades no
campo da Cardiologia ou em áreas a elas vinculadas;
b) realização anual do
congresso da SBC/BA, preferencialmente no mês de maio,
promoção ou patrocínio, por parte da SBC/BA, de
eventos científicos que se enquadrem nas normas e
planos estabelecidos pelos órgãos competentes;
c) desenvolvimento de um programa
de educação continuada para implementação dos
objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de
educação continuada para profissionais, bolsas de
estudo e de pesquisa, campanhas de educação para a
saúde e demais atividades pertinentes;
d)
publicar, no mínimo anualmente, o Boletim da
SBC/BA e os anais do Congresso da SBC/BA, contendo os
resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras
publicações, periódicas ou esporádicas, julgadas
convenientes pelos órgãos competentes;
e)
obtenção de recursos
materiais e incentivos de toda ordem necessários para a
consecução dos fins colimados;
f) outras atividades relacionadas
com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou
mediante convênios com associações congêneres e
entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da
assistência social.
Parágrafo Único - À SBC/BA
são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que
importem em divergências ou conflitos ideológicos
entre seus sócios.