ESTATUTO


Capítulo I

Da Sociedade e Seus Fins

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Cardiologia/Bahia, a seguir designada pela sigla SBC/BA, fundada aos 13 dias do mês de maio de 1994, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto.

Artigo 2º - A SBC/BA tem sua sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Av. Garibaldi, nº 1815, Sala 6, Térreo 1, Cep 40170-130.

Artigo 3º - A SBC/BA tem por finalidades:

a) congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, na Bahia, se interessam pela Cardiologia;

b) estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;

c) promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

d) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e soluções dos problemas da Saúde Pública relativo às doenças cardiovasculares.

e) manter o intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

f) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social no exercício profissional da Cardiologia;

g) promover a excelência da qualidade da atividade profissional dos cardiologistas;

h) estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus associados.

Artigo 4º - A SBC/BA buscará a consecução de seus fins mediante:

a) incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais de saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam atividades no campo da Cardiologia ou em áreas a elas vinculadas;

b) realização anual do congresso da SBC/BA, preferencialmente no mês de maio, promoção ou patrocínio, por parte da SBC/BA, de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

c) desenvolvimento de um programa de educação continuada para implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades pertinentes;

d) publicar, no mínimo anualmente, o Boletim da SBC/BA e os anais do Congresso da SBC/BA, contendo os resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações, periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos competentes;

e) obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem necessários para a consecução dos fins colimados;

f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único - À SBC/BA são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.

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