Capítulo II
Dos Sócios
Artigo 5º
- A SBC/BA é integrada por
sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia-SBC, residentes,
de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado da Bahia.
Artigo 6º - Os Sócios ostentarão
perante a SBC/BA, obrigatoriamente, a mesma categoria
associativa que ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos
direitos, prerrogativas, vantagens ou benefícios outorgados aos
sócios da SBC, estatutariamente.
1º - A admissão de sócio
aspirante será feita sempre através da SBC/BA, cujas
normas não deverão exceder as exigências formuladas neste
Estatuto.
§ 2º - A admissão do sócio
aspirante dependerá de:
I - proposta apresentada pelo
candidato e endossada por um sócio efetivo quite com suas
obrigações estatutárias;
II - pagamento da anuidade e taxas
que couberem;
III - aprovação pela Diretoria
da SBC/BA;
§ 3º - Os sócios aspirantes têm
direito a participar das reuniões científicas e a receber
as publicações da SBC/BA, mas não poderão votar nem ser
votados.
§ 4º - Os sócios aspirantes
pagarão a mesma anuidade, estabelecida para sócios
efetivos e gozarão dos mesmos descontos nas inscrições
relativas a eventos científicos.
§ 5º - Decorridos dois anos
completos de sua admissão como aspirante, os sócios dessa
categoria passarão automaticamente a sócios efetivos.
Artigo 7º - São direitos dos sócios
efetivos:
a) votar e ser votado, como candidato a
membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual;
b) debater assuntos em pauta,
formular proposições, participar das decisões nas reuniões
de Assembléia Geral;
c) propor a admissão e exclusão de
sócios;
d) receber as publicações da
SBC/BA;
e)
participar da fundação de
Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma
prevista pela regulamentação correspondente;
f) solicitar a convocação de
sessão extraordinária da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O exercício de
qualquer direito exige, como condição prévia, que o sócio
esteja quite com a Tesouraria.
Artigo 8º - São deveres dos sócios
efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir o
preceituado neste Estatuto;
b)
pagar regularmente a anuidade e
demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;
c) colaborar para o bom desempenho dos
órgãos dirigentes da SBC/BA acatar-lhes as decisões, nos
termos estatutários.
Artigo 9º - A categoria de
Sócio Fundador, perante a SBC/BA, será ocupada pelos Sócios
Efetivos que houverem ingressado na SBC/BA no ano de sua
fundação.
Artigo 10º - Ao sócio efetivo que
houver pago a contribuição social durante 30 anos e houver
atingido a idade de 65 anos, a Diretoria reconhecerá a
condição de Sócio Remido, isentando-o da anuidade sem
prejuízo dos direitos que gozava anteriormente.
Parágrafo Único - Igual condição
poderá ser solicitada pelo sócio efetivo que atingir os 70
anos.
Artigo 11º - Poderão receber o título
de Sócio Honorário profissionais brasileiros ou estrangeiros
de reconhecido valor científico em Cardiologia ou em áreas
afins.
§ 1º - A concessão de título de
Sócio Honorário depende de:
I - proposta encaminhada à Diretoria
até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária,
assinada por no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos em pleno
gozo de seus direitos, e acompanhada de justificação
fundamentada;
II - apreciação pela Diretoria, em
parecer conclusivo encaminhado à Assembléia Geral
Ordinária;
III - aprovação pela Assembléia
Geral Ordinária;
§ 2º - O título de Sócio
Honorário, quando conferido a sócio efetivo, não o priva
dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a esta última
categoria.
Artigo 12º - Poderão receber o
título de Sócio Benemérito pessoas ou entidades que hajam
concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da
SBC/BA.
Parágrafo Único - Aplica-se à
concessão do título de Sócio Benemérito a mesma
sistemática prescrita no §1 do Artigo 11º.
Artigo 13º - Poderão ser sócios
correspondentes, os cardiologistas residentes fora da
Bahia, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou
atendendo a sugestão de sócios efetivos, decida outorgar
essa distinção.
Artigo 14º - Poderão ser sócios
colaboradores os profissionais da área de Biociências que
desejarem participar das atividades da SBC/BA e seus
departamentos, sem os direitos e deveres inerentes a condição
de sócio efetivo.
Parágrafo Único - O título de sócio
colaborador será outorgado pela Diretoria da SBC/BA, por
iniciativa própria ou por indicação dos Presidentes de
Departamentos Científicos.
Artigo 15º - Os sócios honorários,
beneméritos, correspondentes não terão direito a voto, não
poderão ser votados e ficarão isentos do pagamento das
anuidades.
Artigo 16º - Serão excluídos do
quadro social da SBC/BA os Sócios de qualquer categoria que
forem excluídos do quadro social da SBC.
Artigo 17º - Os sócios, mesmo quando
do exercício de cargos de direção não responderão subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pela SBC/BA, desde que não atuem com abuso
de poder.
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