Artigo 55 - A SBC/BA realizará
anualmente, preferencialmente no mês de maio, Congresso
Médico Estadual, sob a denominação de Congresso da
SBC/BA, precedida pelo numeral ordinal que corresponde.
Promoverá também outros eventos científicos, de acordo
com o planejamento determinado pela Comissão Científica.
Parágrafo Único
- Quando o
Congresso de Cardiologia Norte-Nordeste for realizado no
Estado da Bahia o Congresso Baiano ocorrerá
simultaneamente.
Artigo 56 - As diretrizes básicas da
programação científica e sua implementação serão
estabelecidas e realizadas pela Comissão Científica,
Conselho Consultivo e representantes dos Departamentos
Especializados e Grupos de Estudo Especiais.
Artigo 57 - A parte financeira do
Congresso será de estrita e única competência da
Diretoria Administrativa e Financeira da SBC/BA, que
coincidindo com o ano de eleição da nova Diretoria,
ficará obrigada, juntamente com o Conselho Fiscal a prestar
contas à nova Diretoria no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.
Artigo 58 - O Congresso da SBC/BA
será presidido pelo Presidente da SBC/BA, podendo ser
eleito em Assembléia Geral um Presidente Honorário a
título de homenagem.
Artigo 59 - Cabe ao Presidente do
Congresso da SBC/BA:
a) organizar o Congresso com o
auxílio da Comissão Cientifica e Comissão de Apoio à
Diretoria, ou demais comissões provisórias que julgar
necessária;
a)
presidir a sessão inaugural
e a sessão de encerramento.
Artigo 60 - O saldo financeiro do congresso será
revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e será
destinada à execução da programação anual previamente
estabelecida pela Assembléia Geral.