ESTATUTO


Capítulo V

Dos Eventos Científicos

Artigo 55 - A SBC/BA realizará anualmente, preferencialmente no mês de maio, Congresso Médico Estadual, sob a denominação de Congresso da SBC/BA, precedida pelo numeral ordinal que corresponde. Promoverá também outros eventos científicos, de acordo com o planejamento determinado pela Comissão Científica.

Parágrafo Único - Quando o Congresso de Cardiologia Norte-Nordeste for realizado no Estado da Bahia o Congresso Baiano ocorrerá simultaneamente.

Artigo 56 - As diretrizes básicas da programação científica e sua implementação serão estabelecidas e realizadas pela Comissão Científica, Conselho Consultivo e representantes dos Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais.

Artigo 57 - A parte financeira do Congresso será de estrita e única competência da Diretoria Administrativa e Financeira da SBC/BA, que coincidindo com o ano de eleição da nova Diretoria, ficará obrigada, juntamente com o Conselho Fiscal a prestar contas à nova Diretoria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 58 - O Congresso da SBC/BA será presidido pelo Presidente da SBC/BA, podendo ser eleito em Assembléia Geral um Presidente Honorário a título de homenagem.

Artigo 59 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/BA:

a) organizar o Congresso com o auxílio da Comissão Cientifica e Comissão de Apoio à Diretoria, ou demais comissões provisórias que julgar necessária;

a) presidir a sessão inaugural e a sessão de encerramento.

Artigo 60 - O saldo financeiro do congresso será revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e será destinada à execução da programação anual previamente estabelecida pela Assembléia Geral.

Voltar
 

Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da SBC - Todos os Direitos Reservados
© Copyright 2006 | Sociedade Brasileira de Cardiologia |
tecnologia@cardiol.br