Da Dissolução
Artigo 65 - A SBC/BA poderá ser
dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de dois
terços, no mínimo, dos sócios efetivos quites, em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente
para tal fim.
§ 1º
- Para a deliberação aqui
prevista, serão aceitos os votos escritos de sócios
ausentes.
§ 2º - Em caso de dissolução
da SBC/BA, a Assembléia que deliberar sobre a mesma
remeterá todo o seu patrimônio para a Sociedade Brasileira
de Cardiologia.