Novo Código de Ética Médica passa por mudanças
No dia 13 de abril, entra em vigor o novo Código de Ética Médica
brasileiro, que disciplina o exercício destes profissionais de
saúde. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o médico que
infringir qualquer ponto do código poderá sofrer processo
administrativo. A pena vai desde advertência em privado e
advertência pública até o descredenciamento, sem que isso elimine
eventual processo criminal pela falta cometida.
Confira as principais mudanças trazidas pelo texto:
Abrangência
O código passa a valer não apenas para médicos com contato direto
com o paciente, mas também para aqueles em posição de gestão,
pesquisa e ensino.
Falta em plantão
Já era proibida antes, mas foi incluída uma cláusula que
responsabiliza o estabelecimento de saúde, que pode ser advertido,
notificado e, na reincidência, até descredenciado.
Letra legível
É proibido ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma
secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de
registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição ou
assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou
quaisquer outros documentos médicos.
Manipulação genética
O médico não pode influir de qualquer forma sobre genoma humano
(conjunto de genes) com vista à sua modificação, exceto em terapia
que influa beneficamente sobre os genes, excluindo-se qualquer ação
em células germinativas (embriões) que resulte na mudança genética
dos filhos. Considerando a aplicação de novas tecnologias, o médico
zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão
vinculada à herança genética, ou seja, garantir o acesso a todos aos
benefícios de tais terapias, independente de qualquer fator.
Pacientes terminais
Em paciente com doenças irreversíveis e terminais, o médico evitará
a realização de diagnósticos e terapias que não resultem em cura,
melhora do quadro clínico, alívio de dor ou aumento do conforto do
paciente e proporcionará a ele todos os cuidados paliativos
apropriados.
Receita à distância
É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem
exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e
impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso,
fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Segunda opinião
O médico não pode opor-se à realização de um trabalho conjunto com
outro médico ou uma segunda opinião solicitada pelo paciente ou por
seu representante legal. É vedado ao médico deixar de encaminhar o
paciente de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe
as devidas informações.
Sexagem
É proibido ao médico decidir ou permitir aos pais que decidam qual
será o sexo do bebê fruto de reprodução assistida.
Uso de placebo
É proibido ao médico manter vínculo de qualquer com pesquisas
envolvendo seres humanos que usem placebo (remédio sem efeito) em
seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a
doença pesquisada.
Voltar
|