Art. 1°
A Sociedade Centro-Oeste de Cardiologia, a seguir designada pela sigla
SBC/CO - fundada aos 21 dias do mês de maio de 1993, conforme ata de criação
- é uma Associação Civil caracterizada como uma seção regional da Sociedade
Brasileira de Cardiologia, sem fins lucrativos, com número ilimitado de
associados e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto.
Art. 2°
A SBC/CO tem sua sede e foro em Brasília-DF.
Art. 3°
A SBC/CO tem por finalidades:
I – congregar os médicos e demais profissionais da saúde que, na Região Centro-Oeste, se interessam pela cardiologia;
II – estimular estudos, educação continuada em cardiologia, pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;
III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;
IV – colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares;
V – manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
Art. 4°
A SBC/CO buscará a consecução de seus fins, mediante:
I – incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;
II – realização periódica do Congresso da SBC/CO;
III – promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;
IV – desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua para a implementação dos objetivos enumerados no Artigo 3º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação e promoção para a saúde e demais atividades pertinentes;
V – publicação de periódico científico-informativo;
VI – obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos; e
VII – outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência social.
Parágrafo Único. À SBC/CO são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus sócios.
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