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ESTATUTO

Capítulo VII
Das Comunicações

 

Art. 50
A SBC/CO terá um Diretor de Comunicação, coordenador responsável por todas as publicações oficiais e ações de comunicação da Sociedade.

Parágrafo Único. Na eventualidade de déficit, o Diretor de Comunicação poderá solicitar as verbas necessárias à Diretoria da SBC/CO.

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