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ESTATUTO

Capítulo VI
Das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em Cardiologia

 

Art. 49
A Diretoria Científica da SBC/CO estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia na região/estado, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria da SBC, consoante o disposto do Artigo 3º deste Estatuto.

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