Art.37
Os Departamentos Especializados têm por fim promover a reunião e a coordenação dos Associados da SBC/CO que se dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.
Parágrafo Único. Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os quando julgar conveniente.
Art. 38
A criação de um Departamento é atribuição da AGAD, após a aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/CO, ouvido o Conselho Consultivo.
§1º O regulamento do Departamento poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação da Diretoria da SBC/CO, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Departamento ou (ii) da maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.
§2º Os membros da Diretoria do Departamento deverão, necessariamente, ser escolhidos entre os Associados Efetivos.
Art. 39
O Regulamento do Departamento poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação da Diretoria da SBC/CO, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Departamento ou (ii) da maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.
Art. 40
Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/CO e prestarão contas à SBC/CO trimestralmente, de modo a permitir à Diretoria da SBC/CO controlá-los financeiramente.
Art. 41
Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia na Região Centro-Oeste a sigla SBC/CO precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.
Art. 42
Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias da SBC/CO, dos Departamentos Especializados e dos Grupos de Estudos deverá coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
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