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ESTATUTO

Capítulo III
Dos Órgãos

 

Art. 8º
São órgãos dirigentes da SBC/CO:

I – a Assembléia Geral de Associados-Delegados;

II – o Conselho Consultivo;

III – o Conselho Fiscal; e

IV – a Diretoria.

Seção I – Da Assembléia Geral de Associados-Delegados (AGAD)

Art. 9
A AGAD é o órgão dirigente máximo da SBC/CO para todos os assuntos, é composta pelos Associados-Delegados Estaduais da Região Centro-Oeste junto à SBC, em pleno gozo de seus direitos e

Parágrafo §1º Pelos ex-presidentes da SBC/CO e os ex-presidentes da SBC domiciliados na Região Centro-Oeste.

Parágrafo §2º Cada Associado-Delegado Estadual da região Centro-Oeste representará 150 associados da SBC/CO, quando a AGAD for convocada para a finalidade de mudança do estatuto, de acordo com o Art. 12.

Art. 10
A AGAD realizará sessões Ordinárias ou Extraordinárias e, em cada uma delas, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/CO, na forma do artigo 32, inciso III, e presidida por um de seus Associados presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.

Art. 11
A SBC/CO realizará uma AGAD anualmente, prioritariamente por ocasião e no mesmo local do Congresso de Cardiologia da SBC/CO, em horário constante da programação do evento. Em não havendo Congresso em um determinado ano, a AGAD deverá se realizar em local e forma definidos no § 2º do artigo 14.

§1º Para que a AGAD possa ser instalada se exige, em primeira convocação, um quorum de mais de metade da totalidade dos Associados que compõem a AGAD; em segunda convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a AGAD deliberar com qualquer número de Associados presentes.

§2º As deliberações da AGAD serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.

Art. 12
Compete à AGAD:

I – deliberar acerca das contas da SBC/CO apresentadas pela Diretoria;

II – eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;

III – examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anuais apresentados pela Diretoria;

IV – eleger o Presidente do Congresso da SBC/CO; e

V – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto e deliberar sobre os casos omissos.

Art. 13
A AGAD será convocada pela Diretoria, por iniciativa desta ou a pedido de no mínimo dez por cento da totalidade dos Associados Efetivos, neste caso, destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis, entre os quais:

I – dissolução da SBC/CO;

II – alteração deste Estatuto; e

III – outras matérias que a Diretoria entender convenientes.

§1º O pedido de convocação da AGAD deverá ser instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada.

§2º As deliberações da AGAD serão válidas quando aprovadas por 2/3 dos votos apurados.

Art. 14
Recebido o pedido de convocação de AGAD, o Presidente mandará expedir circular a todos os Associados indicando:

I – o local e a data da reunião;

II – o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.

§1º A data da AGAD será estabelecida com pelo menos sessenta dias de antecedência.

§2º A AGAD se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso de Cardiologia da SBC/CO e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do Congresso, em virtude da urgência da matéria a ser votada, na sede da SBC/CO.

Art. 15
Respeitada a exceção prevista no artigo 11 e demais exceções legais, a AGAD se instalará:

I – em primeira convocação, com a presença mínima de cinquenta por cento dos Associados que a compõem, conforme o Art. 10;

II – em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de Associados presentes.

Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 16
O Conselho Consultivo será integrado pelos presidentes das Sociedades Estaduais que compõe a SBC/CO, ex-presidentes da SBC/CO e ex-presidentes da SBC domiciliados nos estados da Região Centro-Oeste.

Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por dois dos seus membros: o Presidente e o Diretor Administrativo.

Art. 17
A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário, deverá preceder a reunião da AGAD.

§1º A título excepcional e para atender a necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter extraordinário.

§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.

§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.

§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro especialmente designado para esse fim, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo da SBC/CO, na forma do artigo 32, inciso III, e serão lidas na AGAD, realizada no mesmo Congresso, a menos que a própria AGAD dispense tal providência.

Art. 18
Compete ao Conselho Consultivo:

I – opinar , considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de regulamentos de Departamentos Especializados e demais órgãos da SBC/CO e suas eventuais alterações;

II – opinar acerca do local, observado o disposto no Artigo 29, e data para a realização do Congresso de Cardiologia da SBC/CO, não só em relação ao próximo, mas também aos subseqüentes, na medida em que as circunstâncias o permitirem;

III – opinar acerca das normas gerais para a realização do Congresso da SBC/CO, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio Conselho Consultivo;

IV – recomendar à AGAD a criação de Departamentos, de acordo com o Artigo 50 deste Estatuto; e

V – encaminhar ao plenário da AGAD, a cada dois anos, coincidindo com as eleições da Diretoria da SBC/CO uma relação de dez nomes de Associados Efetivos da Sociedade, obedecendo ao §1º do Artigo 21, para eleição do Conselho Fiscal, como previsto no Artigo 20 do Estatuto.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 19
A SBC/CO terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Associados Efetivos da SBC/CO, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria.

Art. 20
Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/CO; e

II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária.

§1º Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.

§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para apreciar as contas da SBC/CO.

Seção IV – Da Diretoria

Art. 21
A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/CO e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor de Comunicação e do Diretor Científico.

Art. 22
Os Associados Efetivos serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação a todos feita pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional da SBC (CELEP), para início do processo de votação descrito no artigo 26 abaixo.

Art. 23
Os candidatos a Presidente deverão, a cada eleição, ser provenientes de um Estado da SBC/CO.

Art. 24
A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar:

(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor de Comunicação;
(d) Diretor Científico

Art. 25
As chapas inscrever-se-ão nos prazos estabelecidos pela CELEP, a quem caberá homologar e divulgar, por carta circular ou pela internet, as chapas regularmente inscritas, dentro dos prazos designados para o início das eleições.

Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela SBC, esta será declarada eleita, dispensada a votação prevista no artigo 27.

Art. 26
A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria será realizada por voto direto e secreto, pela internet, durante o período estabelecido pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional da SBC (CELEP).

§1º Possuem o direito de votar apenas os Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos, previstos no Estatuto SBC.

§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria.

§3º Fica vedado o exercício de um 2º mandato presidencial.

§4º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela CELEP.

Art. 27
O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da Diretoria da SBC.

Art. 28
Somente poderão candidatar-se a Presidente e Membro da Diretoria da SBC/CO os Associados Efetivos que possuam Título de Especialista SBC/AMB ou Titulo de Especialista em Cirurgia Cardiovascular da AMB/SBCCV ou Certificado de Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica da AMB/SBC/SBP e que sejam associados quites com a AMB.

Art. 29
Compete à Diretoria:

I – planejar e promover as atividades da SBC/CO e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades Estaduais e Zonais, dos Departamentos Especializados e das Cooperativas, com as quais a SBC/CO mantenha ações conjuntas;

III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho Consultivo, os relatórios e prestações de contas anuais das Sociedades Estaduais e Zonais e Departamentos Especializados;

IV – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

V – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e AGAD, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;

VI – dar execução às resoluções da AGAD e do Conselho Consultivo;

VII – administrar o patrimônio da SBC/CO;

VIII – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SBC/CO;

IX – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para disciplina das matérias a eles afeitas;

X – enviar à AGAD, para aprovação, relatório e balanço financeiro anuais das atividades da SBC/CO;

XIII – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas da SBC/CO desenvolvidas no ano anterior;

XIV – prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas;

XV – levar ao conhecimento dos Associados, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da SBC/CO;

XVI – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da SBC/CO;

XVII – escolher o local do Congresso da SBC/CO, conforme artigo 18, ouvido o Conselho Consultivo;

XVIII – divulgar a todas as Sociedades Estaduais e Zonais, no início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio a pesquisa e estudo; e

XXI – outras atribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC/CO.


Art. 30
Compete ao Presidente:

I – administrar a Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e subordinados;

II – convocar a Assembléia Geral de Associados-Delegados e encaminhar os trabalhos de verificação de quorum, instalação e eleição do Presidente da mesma;

III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da Sociedade, inclusive os diplomas de Associados;

IV – empossar a nova Diretoria;

V – constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias, ouvida a Diretoria; e

VI – outras atribuições previstas neste Estatuto.

Art. 31
Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Estatuto; e

II – desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.

Art. 32
Compete ao Diretor Administrativo:

I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

II – coordenar os trabalhos administrativos da SBC/CO;

III – redigir as Atas das AGAD e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a SBC até 15 de março de cada ano, acerca das atividades científicas e associativas; e

VI – coordenar os trabalhos da Tesouraria, assinar cheques juntamente com o Presidente, zelando pelo equilíbrio financeiro da SBC/CO; e
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§1º O Diretor Administrativo, em suas faltas e impedimentos ou na vacância do cargo, até nova eleição, será substituído pelo Diretor Administrativo ou Diretor Financeiro da SBC/DF, a convite do Presidente da SBC/CO, respeitadas as disposições deste Estatuto e do Estatuto da SBC/DF.

§2º Os balanços da SBC/CO e seus órgãos serão encerrados até 31 de dezembro de cada ano.

Art. 33
Compete ao Diretor de Comunicação, como membro da Diretoria, participar das reuniões da mesma e colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns, além de desempenhar as tarefas que lhe comete o Capítulo VIII deste Estatuto.

Art. 34
A Diretoria contará com a colaboração da Comissão Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.

§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas da SBC/CO, conforme Artigo 51.

§2º A Comissão Científica será composta pelos seguintes componentes: Presidente da SBC/CO; (ii) Diretor Científico, (iii) Diretor Científico da SBC Estadual onde se realizará o próximo Congresso; (iv) Diretor Administrativo; (v) um representante dos Departamentos da SBC/CO indicado pela Diretoria e (vi) Presidente do próximo Congresso.

§3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria, um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório mencionado no Artigo 29, inciso XIII deste Estatuto.

Art. 35
Compete ao Diretor Científico:

I – presidir a Comissão Científica ;

II – fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua direção; e

III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

Art. 36
Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.

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