Art. 52
A SBC/CO poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária de Associados-Delegados, convocada especialmente para tal fim.
§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados-Delegados.
§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, distribuirá o patrimônio social entre as secções estaduais da SBC/CO.
Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da SBC - Todos os Direitos Reservados
© Copyright 2007 | Sociedade Brasileira de Cardiologia | tecnologia@cardiol.br