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ESTATUTO

Capítulo IX
Da Dissolução da SBC/CO

 

Art. 52
A SBC/CO poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária de Associados-Delegados, convocada especialmente para tal fim.

§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados-Delegados.

§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, distribuirá o patrimônio social entre as secções estaduais da SBC/CO.

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