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ESTATUTO

Capítulo X
Da Alteração do Estatuto

 

Art. 53
Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em AGAD para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados.

§1º A AGAD de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados-Delegados representantes dos Estados da região centro-oeste junto à SBC e à SBC/CO e, nas convocações seguintes, com a presença de um terço dos Associados-Delegados.

§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente
a restringir, limitar ou retirar dos Associados Efetivos o direito de elegerem o Diretor-Presidente da SBC/CO.

Art. 54
As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:

I – por dez por cento da totalidade dos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários;

II – por Departamentos Especializados; e

III – pela Diretoria.

Parágrafo Único. A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata convocação da AGAD, no prazo estatutário, ou pela submissão da emenda ou projeto à próxima AGAD, a qual decidirá pela convocação da AGAD ou pelo seu arquivamento.

Art. 55
Convocada a AGAD, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre os Associados da SBC/CO, por carta ou pela internet, com pelo menos sessenta dias de antecedência à data da AGEDE.

§1º Até trinta dias antes da realização da AGAD, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/CO sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.

§2º A Diretoria da SBC/CO encaminhará as sugestões referidas no §1º ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/CO a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.

§3º Até quinze dias antes da realização da AGAD, a Diretoria da SBC/CO divulgará aos Associados da SBC/CO, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular.

§4º A Diretoria da SBC/CO providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGAD. Nenhuma outra emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será votado na AGAD.

§5º A AGAD poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGAD, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses:

a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e

b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.

Art. 56
O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.

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