Art. 5°
A SBC/CO é integrada por Associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, residentes na Região Centro-Oeste.
Art. 6°
Os Associados ostentarão perante a SBC/CO, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual lhes assegura os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
Art. 6°
Serão automaticamente excluídos do quadro social da SBC/CO os Associados de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da SBC.
Art. 7°
O Associado, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/CO, desde que não atue com abuso de poder.
Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da SBC - Todos os Direitos Reservados
© Copyright 2007 | Sociedade Brasileira de Cardiologia | tecnologia@cardiol.br