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ESTATUTO

Disposições Transitórias

 

Art. 57
Este Estatuto entrará em vigor em 20 de maio de 2011, vigorando, até esta data, o Estatuto atual da SBC/CO.

Parágrafo Único. Os departamentos e grupos de estudo da SBC/CO terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promoverem em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo Estatuto da SBC/CO.

Brasília-DF, 20 de maio de 2011

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